Para quem está se preparando para prestar um concurso público, é preciso atenção para as provas de redação. Cada empresa organizadora adota critérios diferentes de correção, por isso os candidatos devem produzir textos que possuam elegância textual.
Uma boa redação precisa inicialmente, ser objetiva, ter clareza e correta, com a aplicação de normas padronizadas. Com esses conhecimentos o candidato deve fazer uso de argumentos convincentes em seu texto, com boa fundamentação e progressão do tema, além de apresentar uma sequência lógica de seu pensamento.
Especialistas na área dão algumas dicas para a elaboração de uma boa prova discursiva de concursos públicos:
Se a prova pedir um texto de 20 a 30 linhas, não elabore a redação em apenas três parágrafos, pois todo texto precisa de um desenvolvimento do tema.
Quando for fazer a introdução não faça apenas uma linha, pois é inaceitável. Não comece o primeiro parágrafo da redação com as expressões: “é alarmante”, “é indiscutível” ou “é incontestável”. Essas expressões indicam amadorismo. Procure começar sua redação com um substantivo.
Escreva com o uso da norma culta, não fazendo uso de coloquialismos. Não faça parágrafos muito longos, com mais de 15 linhas. Faça um bom uso dos elementos coesivos, que são as conjunções, pronomes, pontuação correta e advérbios, para que facilitem a compreensão pelo leitor.
Por Selma Isis
Artigo disponível no site Novos Concursos
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Conhecer é Poder - STF define em votação salário base do professor
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem a favor do piso nacional para professores como valor mínimo a ser recebido por educadores por 40 horas semanais. A lei 11.738 proposta pelo Ministério da Educação e aprovada no Congresso Nacional era questionada desde sua publicação em 2008 por ação conjunta dos governos do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com o julgamento, o valor que na época era de R$ 950 e hoje está atualizado em R$1.187 está vigente.
A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores. Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na constituição e cabe à união agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo. O Ministério da Educação já adota essa prática.
Hora de atividade pedagógica
Outro argumento da ação, o de que a lei feria o princípio de autonomia das unidades da federação ao estabelecer que das 40 horas semanais e que, destas, um terço deveria ser reservado a atividades extraclasse – como planejamento pedagógico, formação profissional e pesquisas para aulas – foi considerado procedente.
A votação final seguiu o parecer do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, que foi favorável à instituição do piso, mas manteve o pedido de inconstitucionalidade em relação ao estabelecimento de tempo fora da sala de aula. “A união não pode esgotar todas as particularidades locais”, disse.
O ministro Luiz Fux, mais recente empossado no STF por indicação da presidenta Dilma Rousseff, votou pela aprovação da lei na íntegra, mantendo a imposição da carga horária reservada ao planejamento e formação de professores. “Não enxergo nenhuma ruptura do pacto federativo, não acho possível falar em piso nacional sem falar em carga horária”, afirmou durante o debate.
Gilmar Mendes e Marco Aurélio argumentaram que alguns Estados são dependentes de repasses da União e que a lei era “sucinta e superficial” em relação a complementação da união. “Não cabe ao governo federal legislar sobre funcionalismo estadual e municipal, depois eles não consiguirão pagar e cairão na lei de responsabilidade fiscal e, então, não poderão receber recurso da união. É preocupante”, colocou Mendes. “A lei é justa, mas não é constitucional”, complementou Aurélio.
Barbosa ponderou que em relação a verbas, os representantes dos Estados no Congresso tinham “plena consciência” quando votaram pelo piso.
Por último, o presidente do STF Ayres Brito destacou os dois pontos da constituição que falam em valorização do professor e que prevêem piso federal para professor. “Portanto, não há como dizer que não seja constitucional. A cláusula da reserva financeira não pode operar sobre a educação, tão importante para a legislação que é citada 96 vezes na constituição.”
Artigo disponível no site Rota 83
A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores. Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na constituição e cabe à união agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo. O Ministério da Educação já adota essa prática.
Hora de atividade pedagógica
Outro argumento da ação, o de que a lei feria o princípio de autonomia das unidades da federação ao estabelecer que das 40 horas semanais e que, destas, um terço deveria ser reservado a atividades extraclasse – como planejamento pedagógico, formação profissional e pesquisas para aulas – foi considerado procedente.
A votação final seguiu o parecer do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, que foi favorável à instituição do piso, mas manteve o pedido de inconstitucionalidade em relação ao estabelecimento de tempo fora da sala de aula. “A união não pode esgotar todas as particularidades locais”, disse.
O ministro Luiz Fux, mais recente empossado no STF por indicação da presidenta Dilma Rousseff, votou pela aprovação da lei na íntegra, mantendo a imposição da carga horária reservada ao planejamento e formação de professores. “Não enxergo nenhuma ruptura do pacto federativo, não acho possível falar em piso nacional sem falar em carga horária”, afirmou durante o debate.
Gilmar Mendes e Marco Aurélio argumentaram que alguns Estados são dependentes de repasses da União e que a lei era “sucinta e superficial” em relação a complementação da união. “Não cabe ao governo federal legislar sobre funcionalismo estadual e municipal, depois eles não consiguirão pagar e cairão na lei de responsabilidade fiscal e, então, não poderão receber recurso da união. É preocupante”, colocou Mendes. “A lei é justa, mas não é constitucional”, complementou Aurélio.
Barbosa ponderou que em relação a verbas, os representantes dos Estados no Congresso tinham “plena consciência” quando votaram pelo piso.
Por último, o presidente do STF Ayres Brito destacou os dois pontos da constituição que falam em valorização do professor e que prevêem piso federal para professor. “Portanto, não há como dizer que não seja constitucional. A cláusula da reserva financeira não pode operar sobre a educação, tão importante para a legislação que é citada 96 vezes na constituição.”
Artigo disponível no site Rota 83
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